O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO

 

Qual o sentido do matrimônio? A resposta está em alguns trechos do Catecismo da Igreja católica.

 

1601. «O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento» (93) .

O MATRIMONIO NO DESÍGNIO DE DEUS

 

1602. A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus (94), e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9) (95). Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimonio e do seu “mistério”, da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, das suas dificuldades nascidas do pecado e da sua renovação «no Senhor» (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo e da Igreja (96).

 

O MATRIMÓNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO

 

1603. «A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias. O próprio Deus é o autor do matrimonio» (97). A vocação para o matrimonio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, tais como saíram das mãos do Criador. O matrimonio não é uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações a que esteve sujeito no decorrer dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Tais diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Muito embora a dignidade desta instituição nem sempre e nem por toda a parte transpareça com a mesma clareza (98), existe, no entanto, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. Porque «a saúde da pessoa e da sociedade está estreitamente ligada a uma situação feliz da comunidade conjugal e familiar» (99).

 

1604. Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano. Porque o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus (100) que é amor (1 Jo 4, 8.16). Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo dos dois torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador (101). E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a"» (Gn 1, 28).

 

1605. Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18). A mulher, «carne da sua carne» (102), isto é, sua igual, a criatura mais parecida com ele, é-lhe dada por Deus como uma, auxiliar» (103), representando assim aquele «Deus que é o nosso auxílio» (104). «Por esse motivo, o homem deixará o pai e a mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne» (Gn 2, 24). Que isto significa uma unidade indefectível das duas vidas, o próprio Senhor o mostra, ao lembrar qual foi, «no princípio», o desígnio do Criador (105): «Portanto, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).

 

O MATRIMÓNIO NO SENHOR

 

1612. A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva (116), preparando assim as «núpcias do Cordeiro» (117).

 

1613. No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento (118). A Igreja atribui uma grande importância à presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela vê nesse fato a confirmação da bondade do matrimonio e o anúncio de que, doravante, o matrimonio seria um sinal eficaz da presença de Cristo.

 

1614. Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração (119): a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu:

 

«Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6).

 

1615.  Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio (Jesus) dá a força e a graça de viver o matrimônio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz (122), que os esposos poderão «compreender» (123) o sentido original do matrimonio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimonio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.

 

1617. Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Batismo, entrada no povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho de núpcias (124) que precede o banquete das bodas, a Eucaristia. O Matrimonio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta aliança, o Matrimonio entre batizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança (125).

II. A CELEBRAÇÃO DO MATRIMONIO

 

1623. Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimonio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos (138), mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento (139).

 

1624. As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja (140). É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade

 

III. O CONSENTIMENTO MATRIMONIAL

 

1625. Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair Matrimonio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

 

–   não ser constrangido;
–   não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.

 

1626. A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimônio (141). Se faltar o consentimento, não há Matrimonio.

 

1627. O consentimento consiste num «ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente» (142):

 

«Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo» (143).

 

Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no fato de os dois «se tornarem uma só carne» (144).

 

1630. O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimonio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimonio é uma realidade eclesial.

IV. OS EFEITOS DO SACRAMENTO DO MATRIMONIO

 

1638. « Do Matrimonio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimonio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e dignidade do seu estado» (156).

O VÍNCULO MATRIMONIAL

 

1639. O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus (157). Da sua aliança «nasce uma instituição, também à face da sociedade, tornada firme e estável pela lei divina» (158). A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: «O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino» (159).

 

1640. O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimonio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do ato humano livre dos esposos e da consumação do matrimonio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina (160).

A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMONIO

 

1641. Os esposos cristãos, «no seu estado de vida e na sua ordem, têm, no povo de Deus, os seus dons próprios» (161). Esta graça própria do sacramento do Matrimónio destina-se a aperfeiçoar o amor dos cônjuges e a fortalecer a sua unidade indissolúvel. Por meio desta graça, «eles auxiliam-se mutuamente para chegarem à santidade pela vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos» (162).

 

1632. Cristo é a fonte desta graça. «Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com unia aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do Matrimonio» (163).

 

«Onde irei buscar forças para descrever, de modo satisfatório, a felicidade do Matrimonio que a Igreja une, que a oblação eucarística confirma e a bênção sela? Os anjos proclamam-no, o Pai celeste ratifica-o. Que jugo o de dois cristãos, unidos por uma só esperança, um único desejo, uma única disciplina, um mesmo serviço! Ambos filhos do mesmo Pai, servos do mesmo Senhor; nada os separa, nem no espírito nem na carne; pelo contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Ora, onde a carne á só uma, também um só é o espírito» (165).

A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÓNIO

 

1644. Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6) (167). «Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimonio implica» (168). Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimonio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.

 

1645. «A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimonio, confirmada pelo Senhor» (169). A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo (170).

A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL

 

1646. Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser «até nova ordem». «Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel» (171).

 

1647. O motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimonio, os esposos ficam habilitados a representar esta fidelidade e a dar testemunho dela. Pelo sacramento, a indissolubilidade do Matrimónio adquire um sentido novo e mais profundo.

 

Em breve: Documentos 


* Preparação para o Sacramento do Matrimônio. 

* Rito matrimonial com e sem missa

* Primeiros passos para quem vai casar - início do processo matrimonial.

* Documentos necessários

 

* Normas paroquiais para noivos e profissionais