COMUNICADO AOS FIÉIS CATÓLICOS DA DIOCESE DE SANTO AMARO

 

São Paulo, 11 de março de 2021.


Irmãos e irmãs,

 

Neste momento em que é fundamental somarmos esforços para reduzir o impacto da proliferação do coronavírus (COVID-19), manifestamos o nosso compromisso com as orientações das autoridades civis. Dessa forma, tendo ouvido o Colégio dos Consultores, comunicamos novas determinações pastorais para a Diocese de Santo Amaro, com o objetivo de intensificarmos as precauções necessárias. Diante do agravamento da situação e com espírito quaresmal, peço a todos a observância das seguintes determinações, a partir de segunda feira, dia 15/03/2021, até o dia 30/03/2021. Esta data poderá sofrer variações conforme as orientações das autoridades civis. Para o próximo fim de semana, permanecem as normas vigentes.

 

1. Todos os eventos com aglomerações, tais como: formações, encontros, cursos, retiros, reuniões de pastorais e quermesses devem ser suspensos.

2. Os sacerdotes celebrem a Santa Missa diariamente sem a presença de fiéis, observem o que está prescrito na Introdução Geral do Missal Romano (IGMR 209 a 231) e sigam o “Rito da Missa Celebrada sem Povo”. Convém fechar a igreja durante a celebração da Missa sem o povo. Os fiéis, mesmo que não estejam presentes na Celebração Eucarística, participam dela espiritualmente e recebem os frutos que dela provém.

3. Os fiéis estão dispensados do dever de cumprir o preceito da Missa Dominical e de outros dias de preceito (cf. cân. 1247 do Código de Direito Canônico), levando-se em conta que o Bispo Diocesano, de acordo com o cân. 87 § 1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em sua Diocese.

4. Aconselhamos a todos os fiéis que participem da Santa Missa seguindo-a através da televisão, via internet ou rádio. Aos sábados, às 15h, a Missa continuará sendo transmitida, diretamente do Santuário Mãe de Deus, presidida pelo Bispo Diocesano, Dom José Negri e aos domingos, às 6h20, no mesmo Santuário, presidida pelo Bispo Emérito, Dom Fernando Antônio Figueiredo. Também, dentro do possível, os sacerdotes transmitam pelas redes sociais a celebração da Santa Missa e de outros momentos de oração e reflexão.

5. As igrejas se mantenham abertas em outros horários para os que desejarem fazer sua oração pessoal e o culto de adoração eucarística, sempre tomando o cuidado de não permitir a aglomeração de fiéis no seu interior, como orientam as autoridades competentes. Convidamos os fiéis a praticar orações em suas casas, na certeza de que a oração move o coração compassivo de Deus, que nos socorre em meio a essas tribulações.

6. Em horários convenientes, e conforme a programação de cada Paróquia, o Pároco pode permitir que os fiéis tenham a possibilidade de comungar individualmente, sem filas e aglomerações. O ministro tenha a máscara e luvas. Não é permitida a distribuição da Eucaristia estilo “drive thru”, para não perder a dignidade do Mistério Eucarístico.

7. Os sacerdotes continuarão a atender as confissões, mantendo as devidas precauções: não devem usar o confessionário (cf. cân. 964 § 3), mas atendam em lugares amplos e ventilados, usando máscaras de proteção, mantendo a distância mínima de segurança e o sigilo da confissão. Aqueles que, por prudência, adiarem a possibilidade da confissão pessoal, façam o ato de contrição perfeita, procurando confessar-se assim que possível. Os mutirões de confissões ficam suspensos e adiados para tempos oportunos.

8. Quanto ao atendimento aos doentes, os sacerdotes atendam os casos graves, quando forem solicitados, sempre observando as necessárias medidas preventivas de saúde. As visitas aos doentes, realizadas pelos ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem ser suspensas. Não se deve, porém, deixar de fazer contato por telefone e outros meios para garantir-lhes o acompanhamento, a proximidade e a oração por eles. Em relação às Exéquias, os sacerdotes assumam a tarefa, onde for possível manter a segurança para os que tomam parte da celebração.

9. Quanto aos batizados e casamentos, sejam adiados por tempo indeterminado. Os casamentos que não possam ser adiados, haja o diálogo entre os noivos e o Pároco/Administrador Paroquial para que a celebração se realize sem contrariar as determinações e as recomendações das autoridades competentes.

10. Com relação à Missa dos Santos Óleos e às celebrações da Semana Santa, será feito um comunicado mais próximo das datas, mantendo a sintonia com os decretos das autoridades civis.

 

Que todos os fiéis, principalmente os Párocos, sigam as instruções dadas pelas autoridades de saúde, em solidariedade com nossos irmãos e irmãs que têm maiores riscos e menos recursos. Quem não obedecer às normas supracitadas, sofrerá as penalidades canônicas relativas à desobediência.


“À vossa proteção recorremos, Santa Mãe de Deus,

não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades,

mas livrai-nos sempre de todos os perigos,

Ó Virgem gloriosa e bendita. Amém”.

 

Estas determinações entram em vigor a partir de 15 de março de 2021.

São José, rogai por nós!
São Paulo, 11 de março de 2021

Dom José Negri, PIME | Bispo Diocesano

Pe. Dr. Vicente Gilson dos Santos | Chanceler do Bispado

 

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